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“STF decide sobre gravações clandestinas, o novo hit das eleições!”

Ah, a maravilhosa dança das gravações clandestinas e o tribunal da confusão! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, que uma gravação de crime feita em segredo, sem autorização judicial e sem o “ok” da parte envolvida, é como um bolo sem açúcar: simplesmente não funciona! Agora, atenção, senhoras e senhores, a gravação em ambiente público, onde até as moscas podem escutar, essa sim é como um solo de guitarra bem alto – pode até te deixar surdo, mas é totalmente permitido! O relator dessa comédia foi o ministro Dias Toffoli, que decidiu que isso valerá a partir das eleições de 2022, um verdadeiro presente para quem gosta de gravar as conversas alheias.

E é claro que não poderiam faltar os advogados, esses mestres da argumentação! Paulo Emílio Catta Preta, representando réus que aparecem em vídeos recebendo dinheiro das mãos de delatores, está pronto para pedir a nulidade das provas. Ele acha que essa decisão cai como uma luva para o caso da Operação Caixa de Pandora, onde as gravações são tão editadas que parecem sair direto de um filme de Hollywood. Mas não para por aí! Temos o caso do Ministério Público Eleitoral que ficou pistola com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por anular a condenação de uns políticos que compraram uns votinhos. O TSE disse que as gravações feitas sem a outra pessoa saber não valem nada, como se a vida fosse um jogo de esconde-esconde.

E claro, teve briga no playground do STF! O ministro Luís Roberto Barroso, o líder do clube, acha que se alguém gravou escondido e sem pedir permissão, mas sem forçar ninguém a fazer nada errado, tá tudo bem! O importante é não magoar ninguém nesse jogo de gravar ou não gravar. Ah, a justiça brasileira, sempre tão clara como a neblina de um dia de inverno! Quem precisa de novela quando se tem o STF, não é mesmo?

Com informações Correio Braziliense

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